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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1393, de 15 de setembro de 2004

Lei nº 1393/2004

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o ingresso de pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, nos hospitais da rede estadual e privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite deste de que autorizado pelo visitado ou por sua família.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116° da República.

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