Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1393, de 15 de setembro de 2004
Lei nº 1393/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o ingresso de pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, nos hospitais da rede estadual e privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite deste de que autorizado pelo visitado ou por sua família.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116° da República.
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