Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1392, de 15 de setembro de 2004
Lei nº 1392/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a locação de veículos que prestam servi ços para o Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Para se habilitarem no processo licitatório, as Empresas prestadoras de serviços de locação de veículos deverão ter sua frota licenciada no Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116° da República.
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