Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1390, de 15 de setembro de 2004
Lei nº 1390/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria o voluntariado junto ao serviço público do Esta do de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o Voluntariado junto ao serviço público do Estado de Rondônia.
§ Io. Os dias e horários da prestação dos serviços serão combinados de comum acordo entre os ór gãos envolvidos e o voluntário, bem como o período que durará o referido trabalho.
§ Io. Para efeito desta Lei, entende-se idôneo qualquer tipo de prestação de serviço que seja legal e não comprometa a moral e os bons costumes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador PÜBLICAIO NO DIÁRIO QFICIAL