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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1388, de 15 de setembro de 2004

Lei nº 1388/2004

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Lar do Idoso Aurélio Bernardi, na cidade de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: I

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública o Lar do Idoso Aurélio Bernardi, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2004, 116° da República. PUBLICADO N9 DIABIO OFICIJU. 1"

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