Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1381, de 31 de agosto de 2004
Lei nº 1381/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de utilidade pública a Associação do Povo Indígena Zoró - Pangyjej.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Povo Indígena Zoró - Pangyjej. com sede na cidade de Ji-Paraná.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2004, 116° da República.
IVO NARÇIÍJO CASSOL
Governador PUBLICADO NU DlÀHili üHClAL
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