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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1381, de 31 de agosto de 2004

Lei nº 1381/2004

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação do Povo Indígena Zoró - Pangyjej.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Povo Indígena Zoró - Pangyjej. com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2004, 116° da República.

IVO NARÇIÍJO CASSOL

Governador PUBLICADO NU DlÀHili üHClAL

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