Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1374, de 27 de julho de 2004
Lei nº 1374/2004
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO M – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VI – DÁS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VIII – ,7 CAPÍTULO IX – DAS DfSPOSIÇÕES GERAIS PARTE DA – Lei n" 1374, de 27 de julho de 2004..,..-
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
11- as prioridades e metas físicas da administração;
111- a estrutura e organização dos orçamentos;
,
CAPÍTULO I
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
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T GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO
li - recuperar a capacidade de investimento, com base no aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, da racionalização dos gastos públicos e da alavancagem de recursos de modo a ampliar o acesso da população a serviços sociais básicos prestados com eficiência e eficácia;
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GOVERNADORIA
Ill - execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Estado;
,
CAPÍTULO M – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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Ill - outras despesas correntes - 3;
v - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e
GOVERNO DO ESr ADO DE RONDÔNIA
GOVERNADO RIA
/ GOVERNADORIA
,
1II - resumo da receita fiscal e seguridade, fiscallseguridade;
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-rGOVERNO DO ES,TADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
XVIII - demonstrativo das despesas de capital por subfunção - empresas;
xx - detalhamento das fontes de financiamento do investimento; e
TI - a memória de cálculo da estimativa de gasto com despesas de exercícios anteriores, pessoal e encargos sociais e com o pagamento de beneficios previdenciários para o exercício de 2005;
1lI - a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária estadual interna e externa em 2005, indicando os prazos médios de vencimento, considerados para cada tipo e série de títulos e, separadamente, as despesas_ com juros e respectivas taxas com deságios e com outros encargos;
v - a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2004 e a estimada para 2005, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, inclusive as financeiras;
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·".- GOVERNO DO ES,TADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
U - transferências a municípios - 40;
Ill - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50;
v - transferências a instituições multigovernamentais - 70;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
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U - número do precatório;
Ill - tipo de causa julgada;
, processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
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.,...- GOVERNO DO E~TADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
v - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, filmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
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'yGOVERNO DO E~TADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Ir - transferências aos Municípios da cota parte ICMS, IPV A e IPI;
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li - Reserva de contingência.
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GOVÉRNADORIA 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido, ou informado ao órgão solicitante o motivo da impossibilidade de atendimento.
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".-- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA Espigão D'Oeste, Vilhena, Rolim de Moura, Alvorada D'Oeste, São Francisco do Guaporé, Buritis e Guajará-Mirim;
·
11- implantação do "Shopping Cidadão" no município de Ouro Preto D'Oeste;
111- implementação de ações de defesa das mulheres; ,
SEÇÃO – 11 Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
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17
T . GOVERNADORIA
11 - decorrentes de participação acionária do Estado, diretamente ou por intermédio de empresa controladora;
v - oriundos de operações de crédito internas; e
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
,
CAPÍTULO VI
DÁS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
y.
GOVERNO DO ESr ADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Parágrafo UllICO. Os órgãos próprios do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas, assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
l-redução das desigualdades inter-regionais;
Ill - atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais, suas cooperativas e associações;
v - projetos de investimentos nos setores energético, de infra-estrutura, saúde e saneamento básico, educacionais e artísticos culturais.
CAPÍTULO VIII
,7
11- será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
11- de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos
, projetos em andamento;
111 - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
CAPÍTULO IX
DAS DfSPOSIÇÕES GERAIS
20
T GOVERNO DO I}STADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
,
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-T I
GOVERNADORIA
11 - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON;
,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,emVe 2004,116" da República.
IVO NptR JcASSOL
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T GOVERNADORIA ANEXO I
A-ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4°, § 1°, da Lei Complementar Federal n? 101/2000)
Valores Correntes em R$ mil Discriminação 2005 2006 2007 L Receita Total 2.581.763 2.964.319 3.403.099 11.Receita Primária 2.548.521 2.926.091 3.359.826 11.Despesa Total 2.661.736 3.060.996 3.520.146
V. Despesa Primária 2.475.844 2.877.865 3.339.854
V. Resultado Nominal (I - III) (79.973\ (96.677) (117.047)
VI. Resultado Primário (II - IV) 72.677 48.226 19.972
VII. Montante Da Dívida Pública 1.891.455 2.080.601 2.288.661
B - A VALIAÇÃO DO, CUMPRIMENTO DAS METAS
RELATIVAS AO ANO ANTERIOR (Art. 4°, § 2°, I, da Lei Complementar Federal n° 10112000)
Valores Correntes em R$ mil
I. Receita Total 1.755.296 1.928.868 9,79
lI. Receita Primária 1.554.501 1.723.229 11,43
lI. Despesa Total 1.591.241 1.797.894 12,98
IV. Despesa Primária 1.760.001 1.573.651 8,19
V. Resultado Nominal (I - III) (4.705) 130.974
VI. Resultado Primário (II - IV) 100.007 158.578 58,56
VII. Montante Da Dívida Pública 161.730 153.531 (5,07) Fonte: LOA - 2003
Balanço Geral do Estado - 2003 .. .J~., 7~
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVÉRNADORIA
ANEXO I
c - DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS (art. 4°, § 2°, II, da Lei Complementar Federal n° 10112000)
Valores em R$ mil Metas, Discriminação , ',2002';""2003 '2004 .'. 20Q5' 2006., '2007"
I. Receita Total 1.347.841 1.755.296 2.529.313 2.581.763 2.964.319 3,403.099 11.Receita Primária 1.305,425 1.554.501 2.505.396 2.548.521 2.926.091 3.359.826
m. Despesa Total 1.357.840 1.591.241 2.563.753 2.661.736 3.060.996 3.520.146
IV. Despesa Primária 1.189.052 1.760.001 2.160.170 2.475.844 2.877.865 3.339.854
V. Resultado Nominal (1- I1I) 1 (4.705) (34.441) (79.973) (96.677) (117.047)
VI. Resultado Primário (IIIV) 116.373 100.007 345.226 72.677 48.226 19.972
VII. Montante Da Dívida Pública 1.453.000 1.546.247 1.498.103 1.891.455 2.080.601 2.288.661 Fonte: Leis de Orçamento Anual e das Diretrizes Orçamentárias Estimativa extraída do quadro II, anexo r, da Portaria do MF n° 89/1997, enviado trimestralmente à STN.
D - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2001 A 2003
(art. 4°, § 2°, rII, da Lei Complementar Federal n" 101100)
· Valores em R$ mil 2000 2001 2002 2003 PATRIMÔNIO Valor Valor % Valor 1 % Valor 1 % LÍQUIDO 386.028,64 461.613,50 19,58 847.482,251119,54 673.842,78174,56 Fonte: Controladoria Geral do Estado Balanço Geral do Estado , Ano base para cálculo do percentual: 2000
24 \,
GOVERNO
''- DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVJtRNADORIA
ANEXO 11
A) CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO - LOA (Artigo 4°, § 2°, 11, da Lei Complementar Federal n? 10112000)
R$ mil ES P,ECIFICACÃO II 2002 . /'11' '2003 'li 2004','<
I. 1 - RECEITAS CORRENTES 1.221.039 1.537.197 2.105.566
RECEITA TRIBUTÁRIA 650.908 811.583 1.018.911
ICMS 590.000 698.000 915.000 IPVA 18.000 23.000 36.000 ITCD 500 630 800 Outras 42 A08 89.953 67,111 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 36.000 39.882 55.879 Receita Previdenciária 36.000 39.882 55.879 RECEITA PATRIMONIAL LíQUIDA 20 RECEITA PATRIMONIAL 3.965 11.013 5.617 ( - ) Aplicações Financeiras 3.945 11.013 5.617 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 522.000 642.523 1.000.826 Cota do FPE 480.000 592 A67 752.000 Outras Transferências 42.000 50.056 248,826
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 43.209
· 12.111 29.950 Divida Ativa 100 Diversas Receitas Correntes 12.011 43.209 29.950
I. 2 - RECEITA DE CAPITAL 84.386 17.304 399.830 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.000 13.000 17.800 ( - ) Operasões de Crédito 23.000 13.000 17.800 ALlENAÇAO DE BENS 7.000 120 ( - ) Receitas de Privatizações AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 430 124 500 (-) Amortização de Empréstimos 430 124 500 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 84.386 17.304 399.330 Convênios 29.203 12.076 19,050 Outras Transferencias da União 55.183 5.228 380.280 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 500
DISCRIMINAÇÃO
II 2002 , II 2003 II 2004 11 - DESPESAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 1.189.052 1A54.494 2.160.170 11. 1 - DESPESAS CORRENTES 1.152.807 1.325.893 1.812.591 (-) Juros e Encargos da Divida 99.410 83.435 87.053 11. 2 - DESPESAS DE CAPITAL 205.033 260.607 481.976 (- ) Amortização da Divida 68.520 46,669 94,831 (-) Concessão de Empréstimos 858 1.938 3.200 (-) Aquisição de Titulas de Capital já Integralizado 11.3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36 50.686 11I - RESULTADO PRIMÁRIO ( I ~ 11 ) 11 116.373 II 100.00711_ 345;226 Fonte: lei de Orçamento Anual
--rGOVERNO DO ESr, ADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA ANEXO 11
B) CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO - REALIZADO
(Artigo 4°, § 2°, 11, da Lei Complementar Federal n. 101/2000)
R$ mil
;~:'i" .. 'if~,:t~:~;i;B1;~r'~;;;:~*~~~~;~Jk~4~~,~~; '~D:2;;,i:H~ES~liAs~g'AI:-'~~DAS; 2 ··7(·;{,"'1:-f<' -. I"·'\'/"-,":"'2 O O 3 .",,.~(.";,".< '1,~~:RÊç~~lr,\.S;F.I~CXI~/:;º:~;;j;>R'(r;1:'~' 1.1-RE EITA RECEITA TRIBUTÁRIA 579.578 697.028 ICMS 548.915 639.976 IPVA 20.678 25.529 ITCD 557 437 Outras 9.429 31.086 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 44.944 53.845 Receita Previdenciária 44.944 53.845 RECEITA PATRIMONIAL LíQUIDA 3 91 RECEITA PATRIMONIAL 11.989 8.224 32.805 (- ) Aplicações Financeiras 11.986 8.133 32.805 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 564.707 657.888 626.655 Cota do FPE 474.892 587.719 611.406 Outras Transferências 89.815 70.169 15.249 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.438 35.968 46.649 Dívida Ativa 817 Diversas Receitas Correntes 9.438 35.151 46.649
I. 2 - RECEITA DE CAPITAL 24.621 42.663 17.550 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 70.969 40.925 (-) Operações de Crédito 70.969 40.925 ALIENAÇÃO DE BENS 7.324 (-) Receitas de Privatizações 7.324 ( - ) Receitas de Alienação de Ativos 62 918 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 44 18 (-) Amortização de Empréstimos 44 18 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 24.594 41.663 13.256
Convênios 24.594 41.663 13.256 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 27 1.000 4.295
DESPESAS EMPENHADAS ESPECIFICAÇÃO II 2001 . 11 2002 11 2003 11- DESPESAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 1.094.325 1 1.450.3071 1.573.651 1 11.1 - DESPESAS CORRENTES 1.083.258 1.281.239 1.542.528 (-) Juros e Encargos da Dívida 74.948 75.192 97.412 11.2 - DESPESAS DE CAPITAL 151.641 319.971 207.920 ( . ) Amortização da Divida 65.626 75.711 79.384 ( - ) Concessão de Empréstimos ( - ) Aquisição de Titulos de Capital á Inte ralizado 111- RESULTADO PRIMÁRIO .( I -11 ) I1 128.965.11 . 37.17611 149.578 Fonte: Balancete/SIAFEM
/
/ 26
"T GOVERNO DO ESTADO , DE RONOÔNIA GOVERNADORIA ANEXO II
C) CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO - METAS FISCAIS (Artigo 4°, § 2°, 11,da Lei Complementar Federal n. 10112000)
R$mil
ESPECIFICAÇÃO . ';" 2005 2006 '),~II .. ., . 2007., .
" RECEITAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 2:548.521 2.926.091 3.359.826
I. 1 - RECEITAS CORRENTES 2.547.921 2.925.401 3.359.033 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.276.641 1.468.137 1.688.358
ICMS 1.150.000 1.322.500 1.520.875 IPVA 46.000 52.900 60.835 . ITCD ,1.000 1.150 1.323 Outras 79.641 91.587 105.325 RECEITA DE CONTRIBUiÇÕES 94.158 103.574 113.931 Receita Previdenciária 94.158 103.574 113.931 RECEITA PATRIMONIAL LíQUIDA RECEITA PATRIMONIAL 21.242 24.428 28.093 ( - ) Aplicações Financeiras 21.242 24.428 28.093 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.118.885 1.286.718 1.479.725 Cota do FPE 810.000 931.500 1.071.225 Outras Transferências 308.885 355.218 408.500 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 36.995
· 42.544 48.926 Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes 36.995 42.544 48.926
I. 2 - RECEITA DE CAPITAL 600 690 794 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 12.000 13.800 15.180 ( - ) Operações de Crédito 12.000 13.800 15.180 ALIENAÇÃO DE BENS ( - ) Receitas de Privatizações AMORTIZAÇÃO DE çMPRÉSTIMOS
, ( - ) Amortização de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 600 690 794 Convênios 19.300 22.195 25.524 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007
11- DESPESAS FISCAIS OU PRIMÁRIAS 2.475.844 2.877.865 3.339.854
11.1 - DESPESAS CORRENTES 2.160.170 2.484.195 2.856.825
( - ) Juros e Encargos da Dívida' 96.721 91.990 87.318 11.2 - DESPESAS DE CAPITAL 481.976 554.272 637.413 ( " ) Amortização da Dívída · 89.171 91.141 92.974 ( - ) Concessão de Empréstimos " " "
( " ) Aquísição de Títulos de Capital " " "
já Integralizado 11.3" RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.590 22.529 25.908 11IRESULTADO PRIMÁRIO ( I " 11) 72.677 48.226 19.973 Fonte: lei de Orçamento Anual
· Estimativa extraída do quadro 11,anexo I, da Portaria do MF n° 89/97 enviado trimestraimente á STN
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA
LEI N° 1374, DE 27 DE JULHO DE 2004.
PARTE DA – Lei n" 1374, de 27 de julho de 2004.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 19 de ou bro