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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1371, de 27 de julho de 2004

Lei nº 1371/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 20.015.000,00 (vinte milhões e quinze mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no corrente exercício, até o montante de R$ 20.015.000.00 (vinte milhões e quinze mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, em conformidade com oAnexo II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo Idesta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116° da República.

! IVO NARCISOtASSOL

Goverríador POjjiJCJkíO HO DIÁRIO OFICIAL *·£& ou 21<Mj 2004

J* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

REDUZ CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO 1

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

3290.2100 40 20.000,00 1320.091220000.0111 Dívida fundada

4590.6300 40 13.715.000,00 1320.092721019.2806 Fundo Previdenciário

3390.3900 40 6.280.000,00 1320.091221256.2809 Assistência Médica

TOTAL 20.015.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II SUPLEMENTA

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECI FICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

1320.091220000.0111 Dívida fundada 4690.7100 40 20.000,00

Pagamento de aposentadorias 3390.0100 40 13.700.000,00 1320.092721019.2805

1320.092721019.2807 Pagamento de pensão 3390.0300 40 5.850.000,00

Administração da Unidade 3390.3000 40 15.000.00 1320.091221015.2812

3390.9300 40 100.000,00 4490.5200 40 330.000,00

445.000,00

7/ T OTAL 20.015.000,00

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