Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1370, de 27 de julho de 2004
Lei nº 1370/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 4.913.090.36 e criar elementos de despesa em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até omontante de R$ 4.913.090,36 (quatro milhões, novecentos etreze mil noventa reais etrinta e seis centavos), e criar elemento de despesa em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de acordo com o Anexo I desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116° da República.
:: NARCISC^CASS
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO
ANEXO I EXCESSO SUPLEMENTAR
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
3190.9200 40 40.000,00 1520.041220000.0156 Despesas de exercícios anteriores
3190.9100 40 380.000,00 1520.041220000.0176 Sentenças judiciárias 3390.9100 40 80.000,00
3390.3900 40 200.000,00 1520.061811003.1189 Informatização do sistema DETRAN
410.000.00 1520.041221015.2281 Conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis 3390.3900 40
Remuneração de pessoal ativo e encargos sociais 3190.1100 40 1.350.000,00 1520.06122015.2284
3190.1300 40 500.000,00 3190.1600 40 600.000,00
3390.4900 40 380.000.00 1520.041221015.2286 Auxílio transporte aos servidores do DETRAN
1520.041221015.2619 Administração geral e operacionalização do sistema
3390.1400 40 23.090,36 DETRAN 3390.3500 40 150.000,00 3390.3900 40 750.000,00 3390.4700 40 50.000,00
TOTAL 4.913.090^6