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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1370, de 27 de julho de 2004

Lei nº 1370/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 4.913.090.36 e criar elementos de despesa em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até omontante de R$ 4.913.090,36 (quatro milhões, novecentos etreze mil noventa reais etrinta e seis centavos), e criar elemento de despesa em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários àexecução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro do DETRAN referente ao exercício de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116° da República.

:: NARCISC^CASS

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO

ANEXO I EXCESSO SUPLEMENTAR

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

3190.9200 40 40.000,00 1520.041220000.0156 Despesas de exercícios anteriores

3190.9100 40 380.000,00 1520.041220000.0176 Sentenças judiciárias 3390.9100 40 80.000,00

3390.3900 40 200.000,00 1520.061811003.1189 Informatização do sistema DETRAN

410.000.00 1520.041221015.2281 Conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis 3390.3900 40

Remuneração de pessoal ativo e encargos sociais 3190.1100 40 1.350.000,00 1520.06122015.2284

3190.1300 40 500.000,00 3190.1600 40 600.000,00

3390.4900 40 380.000.00 1520.041221015.2286 Auxílio transporte aos servidores do DETRAN

1520.041221015.2619 Administração geral e operacionalização do sistema

3390.1400 40 23.090,36 DETRAN 3390.3500 40 150.000,00 3390.3900 40 750.000,00 3390.4700 40 50.000,00

TOTAL 4.913.090^6

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