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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1369, de 26 de julho de 2004

Lei nº 1369/2004

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Nesta página

2 Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no curso da execução orçamentária do exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado, no curso da execução do orçamento anual de 2004, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua dotação prevista para o referido exercício. w § Io. A autorização prevista nesta Lei aplica-se, exclusivamente, às Secretarias de Estado, Fundações, Fundos e Autarquias do Poder Executivo.

2

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116° da República.

h NARCI^TCASSOL

Governador

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