Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1369, de 26 de julho de 2004
Lei nº 1369/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no curso da execução orçamentária do exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado, no curso da execução do orçamento anual de 2004, a abrir créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da sua dotação prevista para o referido exercício. w § Io. A autorização prevista nesta Lei aplica-se, exclusivamente, às Secretarias de Estado, Fundações, Fundos e Autarquias do Poder Executivo.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116° da República.
h NARCI^TCASSOL
Governador
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