Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1352, de 9 de julho de 2004
Lei nº 1352/2004
PUBLICADO NO DlÀRiO OFICIAL.-.
N«flfí2 DO DIA U JU1/W
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Institui na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia o Processo Administrativo por Danos ao Erário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica instituído na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o Processo Administrativo por Dano ao Erário, aplicável aos Militares do Estado de Rondônia assegurando-se os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. H IPM ouArt.Sindicância 2o. O Processo Administrativo por Danos ao Erário será aplicado quando houver indícios em
de que o Militar Estadual cometeu danos ao Erário.
IVO NARCISO CASSOL
Governador