Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1351, de 9 de julho de 2004
Lei nº 1351/2004
publicado nü diário uf1c1a1
^O6&dodia1Z/JÜL/104
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a alienai", através de doação, bem imóvel do Estado de Rondônia localizado no Município de Alta Floresta D'Oestc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação, em favor do Município de Alta Floresta D'Oeste, um imóvel urbano localizado naquele município.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116°da República.
/ernador
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