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Lei Estadual de Rondônia nº 1350, de 9 de julho de 2004

Lei nº 1350/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PUBLICAM NU D1AKIU UfiCiM

N-£Ê2j)0WAl2/JUbZP

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar e criar elemento de despesa até o mon tante de R$ 69.586,50 cm favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber quea Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementaie criai* elemento de despesa i para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 69.586,50 (sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), em favor do Fundo Estadual de Assis tência Social - FEAS, de conformidade com o Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados e de excesso de arrecadação. i
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Convê nio de Revisão e Avaliação Social do Benefício de Prestação Continuada 4a Etapa, conforme Termo de Responsabilidade n° 365/MAS/2003.

i

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116° da República.

3r^ NARCISjÉf CASSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

1112.082441241.2748 Apoio às ações de ass. comunitária 3340.4100 00 4.807,50

3350.4300 00 16.704,00

21.511,50

TOTAL 21.511,50 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR

DESPESA

Fundo Estadual de Assistência Social FEAS

12.082441241.2748 Apoio às ações de ass. comunitária 3390.1400 16 2.600,00

3390.3000 16 2.207,50

4.807,50

1112.082431241.2749 Ass. à criança, ao adolesc. e à juventude 3390.3900 16 16.704,00

TOTAL 21.511,50 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

1112.082441241.2748 Apoio às ações de ass. comunitária 3340.4100 23 30.051,00

3390.1400 23 6.620,00 3390.3000 23 1.000,00 3390.3300 23 6.212,00 3390.3600 23 4.192,00

48.075,00 f TOTAL 48.075,00

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