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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1349, de 9 de julho de 2004

Lei nº 1349/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa até o montante de R$ 110.000,00 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criaielemento de despesa para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de W* R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação í parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116° da República. t

NARCISC^CASSOL Cl Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES

1901.236911236.1234 Manutenção e funcionamento da agência de fomento 4490.5200 12 10.000,00

1901.206061237.2224 Assistência técnica e extensão rural 3350.4100 00 100.000.00

A

TOTAL 110.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES

1901.206011237.2222 Apoio às iniciativas locais 4490.5200 12 10.000,00

1901.205731015.2223 Administração da unidade 3390.3600 00 50.000,00

1901.206051237.2710 Armazenamento e comercialização 3390.3600 00 50.000,00

1 f7

TOTAL 110.000,00

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