Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1349, de 9 de julho de 2004
Lei nº 1349/2004
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa até o montante de R$ 110.000,00 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criaielemento de despesa para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de W* R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116° da República. t
NARCISC^CASSOL Cl Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR
DESPESA T
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES
1901.236911236.1234 Manutenção e funcionamento da agência de fomento 4490.5200 12 10.000,00
1901.206061237.2224 Assistência técnica e extensão rural 3350.4100 00 100.000.00
A
TOTAL 110.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES
1901.206011237.2222 Apoio às iniciativas locais 4490.5200 12 10.000,00
1901.205731015.2223 Administração da unidade 3390.3600 00 50.000,00
1901.206051237.2710 Armazenamento e comercialização 3390.3600 00 50.000,00
1 f7
TOTAL 110.000,00