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Lei Estadual de Rondônia nº 1348, de 9 de julho de 2004

Lei nº 1348/2004

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Art. 2. Art. 3.
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fOBUCADO Hü DIÁRIO OFICIAL

+S£Zjb DU12/J1JI/2BK

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar até o montante de R$ 53.416,67 e a criar elementos de despesas em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementai' e criai" elementos de despesas para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 53.416,67 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados e de excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Termo de Responsabilidade n° 365/MAS/2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116° da República.

IVO NARCIS0>CASSOL

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

1112.082441241.2748 Apoio às ações de assistência comunitária 3340.4100 00 5.341,67

TOTAL 5.341,67 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA ESPECIFICAÇÃO DA VALOR CÓDIGO DESPESA

2.082441241.2748 Apoio às ações de assistência comunitária 3390.1400 16 2.600,00

3390.3000 16 2.741,67

TOTAL 5.341,67 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

1112.082441241.2748 Apoio às ações de assistência comunitária 3340.4100 23 30.051,00

3390.1400 23 10.812,00 3390.3000 23 1.000,00 3390.3300 23 6.212,00 1// TOTAL 48.075,00

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