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Lei Estadual de Rondônia nº 1347, de 9 de julho de 2004

Lei nº 1347/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PUBLICADO NO Dl

<°-£S 2 DO DÍA rçjBRooi

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e criar elementos de despesas até o montante de R$ 316.770,00 em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

i Art. Io. Fica o Poder Iíxecutivo autorizado a abrir crédito adicional suplementai' e criai* elementos de

despesas para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 316.770,00 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e setenta reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, , Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados. ·\
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116°da República. f*\

'!

IVO NARCISO CASSOL ' ' Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

,

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIEICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES

1901.226611238.1180 Impl. do complexo industrial e portuário 3390.3900 12 30.000,00

1901.226611236.1231 Apoio a impl. de áreas de distritos industriais 3390.3900 12 53.350,00

1901.236931236.1233 Apoio de ações voltadas às exposições de prod. de RO 3390.3000 12 20.000,00

1901.236911236.1234 Manutenção e funcionamento da agência de fomento 3390.3900 12 35.000,00

1901.206011237.1236 Des. e tecnificação da cultura do cacau 3390.3000 12 30.000,00

1901.041261237.1240 Gestão e monitoramento agropecuário e avaliação 3390.3500 12 5.400,00

1901.164811255.1341 Impl., amp. e melhoria de núcleos rurais e agrovias 3390.3900 00 40.000,00

1901.082441248.1344 Apoio social nas áreas de garimpagem de RO 3390.1400 00 2.000,00

1901.201221015.2394 Remuneração de pessoal e encargos sociais 3190.1100 00 20,00

1901.206051237.2710 Armazenamento e comercialização 3390.3000 00 85.000,00

1901.041221015.2810 Manutenção e funcionamento da CMR 3190.1100 00 8.000,00

3390.3000 00 8.000.00

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TOTAL 316.770,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES

1901.041261237.1240 Gestão e monitoramento agropecuário e avaliação 3320.9300 12 444,00

3390.3000 12 8.750,00

1901.203341101.2217 Intermediação de mão-de-obra 3320.9300 12 156.652,00

1901.203341101.2218 Qualificação e requalificação profissional 3320.9300 12 7.504,00

1901.207521237.2225 Eletrificação rural 3320.9300 12 400,00

1901.201221015.2394 Remuneração de pessoal e encargos sociais 3190.0900 00 20,00

1901.206051237.2710 Armanezamento e comercialização 3320.9300 00 36.000,00

3390.9100 00 8.500,00 3390.9300 00 24.800,00 3390.9400 00 15.700,00

1901.041221015.2810 Manutenção e funcionamento da CMR 3190.9400 00 8.000,00

3390.9100 00 2.000,00 3390.9400 00 8.000,00

1901.041221255.2815 Administração e gestão do programa 3390.9400 00 40.000,00

TOTAL 316.770,00

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