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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1345, de 9 de julho de 2004

Lei nº 1345/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PUBLICADO NO DIARK) QFJÇIAljnn/

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa até o montante de R$ 163.000,00 cm favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criaielemento de despesa para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ t "' 163.000,00 (cento esessenta etrês mil reais), em favor do Instituto de Pesos eMedidas - IPEM.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116° da República.

NARCISO^CASSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

1921.041251231.1219 Cons., ref. e ampliação de prédios do IPEM 3390.3000 40 20.000,00

3390.3900 40 2.000,00 4490.5200 40 10.000,00 4490.6100 40 40.000,00

72.000,00

1921.041251231.2689 Fisc. em metrologia legal e qualidade 3390.3000 40 5.000,00

3390.3900 40 5.000,00

10.000,00

1921.041251231.2690 Inspeção em veie. trans. de cargas perigosas 3390.1400 40 10.000,00

4490.5200 40 1.000.00

11.000,00

1921.041251231.2691 Campanha de consc. dos parceiros do IPEM 3390.3000 40 10.000,00

3390.3900 40 5.000,00

15.000,00

1921.041251231.2692 Treinamento e reciclagem de pessoal 3390.3000 40 3.000,00

3390.3900 40 12.000,00

15.000,00

1921.041221015.2693 Administração da unidade 3390.1400 40 25.000,00

3390.3300 40 5.000,00 3390.3600 40 7.000,00 3390.3700 40 2.000,00 3390.9300 40 1.000,00

40.000,00 /S7

TOTAL 163.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

1921.041220000.0116 Despesas de exercícios anteriores 3390.9200 40 10.000,00

1921.041251231.1219 Cons., ref. e ampliação de prédios do IPEM 4490.5100 40 97.800,00

1921.041221015.2693 Administração da unidade 3390.3900 40 51.000,00

3390.4700 40 4.200,00

55.200,00

TOTAL 163.000,00

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