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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1344, de 9 de julho de 2004

Lei nº 1344/2004

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Art. 2. Art. 3.
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PUBLICADO NO DIÀRlü OFICIAL

i.06f oo MAÜ/JUL/2P

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementai' até o montante de R$ 15.500,00 e criar elementos de despesas em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de despesa para o atendimento de despesas correntes e criar elementos de despesas no presente exercício até o montante de KR$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2004, 116° da República. i

IVO NARCISÔ/CASSOL

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar

1514.061821243.1277 Reaparclhar o Corpo de Bombeiros 4490.5200 26 15.500,00

TOTAL 15.500,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar

1514.061821243.2600 Manutenção e funcionamento do CBM/RO 3390.1400 26 3.500,00

3390.1500 26 12.000,00

TOTAL 15.500,00

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