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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1336, de 10 de maio de 2004

Lei nº 1336/2004

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Abrigo e Evangelização de Criança e Adolescente - BETEL, na cidade de Ariquemes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: .

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã de Abrigo e Evangelização de Criança e Adolescente - BETEL, com sede na cidade de Ariquemes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de ma i 0 de 2004, 116o da República.

IVO NARCK0 CASSOL

Goyéçnador

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