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Lei Estadual de Rondônia nº 1335, de 4 de maio de 2004

Lei nº 1335/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera e revoga dispositivos da Lei n° 1297, de 29 de dezembro de 2003, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2004".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. O caput dos artigos 2o, 3o, 4o, 5o e 6o da Lei n° 1.297, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A receita total bruta é estimada em R$ 2.563.752.900,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais), e as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF no valor de R$ 218.500.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos mil reais), ficando a receita total líquida fixada no montante de R$ 2.345.252.900,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais).
Art. 3.
A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros abaixo, com o seguinte desdobramento:

DESDOBRAMENTO DA RECEITA

RS 1,00

ESPECIFICAÇÃO TESOlRO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 2.026.829.084 118.673.975 2.145.503.059

Receita Tributária 1.018.840.900 70.000 1.018.910.900

Receita de Contribuições -

56.374.475 56.374.475 Receita Patrimonial 2.992.000 2.625.000 5.617.000

Receita Agropecuária - - -

Receita Industrial - - -

Receita de Serviços -

33.824.500 33.824.500

Transferências Correntes 999.996.184 830.000 1.000.826.184 Outras Receitas Correntes 5.000.000 24.950.000 29.950.000

RECEITA DE CAPITAL 417.699.841 550.000 418.249.841

Operações de Crédito 17.800.000 -

17.800.000 Alienação de Bens 120.000 - 120.000 Amortizações de Empréstimos - 500.000 500.000

Transferências de Capital 399.279.841 50.000 399.329.841

Outras Receitas de Capital 500.000 -

500.000 Deduções da receita corrente (218.500.000) .218.500.(100)

RECEITA TOTAL 2.226.028.925 119.223.975 2.345.252.900

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 4.
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros de detalhamento de despesas nos Anexos I, II, III, IV e V, que são partes integrantes desta Lei, fixada:
Ino Orçamento Fiscal, em R$ 2.020.933.081,00 (dois bilhões, vinte milhões, novecentos e trinta e três mil e oitenta e um reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 324.319.819,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, oitocentos e dezenove reais).
Art. 5.
A despesa dos conjuntos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constantes dos quadros a que se refere o capuí do artigo anterior, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

RS 1,00

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 1.556.178.331 256.412.231 1.812.590.562 Despesas de Capital 414.068.750 67.907.588 481.976.338 Reserva de Contingência 50.686.000 - 50.686.000

TOTAL 2.020.933.081 324.319.819 2.345.252.900

DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

RS 1,00

DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

PODER LEGISLATIVO 138.552.300 - 138.552.300 Assembléia Legjsiativa 102.552.300 - 102.552.300 Tribunal de Contas 36.000.000 -

36.000.000 PODER JUDICIÁRIO 216.030.600 - 216.030.600

Tribunal de Justiça 216.030.600 -

216.030.600 PODER EXECUTIVO 1.871.446.025 119.223.975 1.990.670.000 Administração Direta 1.252.836.985 - 1.252.836.985 Procuradoria Geral do Estado 16.139.300 - 16.139300 Controladoria Geral do Estado 3.362.900 - 3.362.900 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Superintendência Estadual de Licitação 1.127.200 - 1.127.200 Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria 19.640.300 - 19.640.300 Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 21.044.184 21.044.184 Secretaria de Estado de Finanças 69,318.900 - 69.318.900 Secretaria de Estado da Educação 225.144.000 -

225.144.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental 5.422.750 5.422.750 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do 1.azer 7.203.740 7.203.740 Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania 259.064.799 259.064.799 Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenv. Econ. e Social 80.118.548 80.118.548 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças 408.131.364 408.131364 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 58.069.000 58.069.000 Ministério Público do Estado 79.050.000 - 79.050.000 Fundos 414.581.614 1.355.000 415.936.614 Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI - 100.000 100.000

Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários -FUJU 3.720.000 3.720.000 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia-FUNDAGRI 24.000 24.000 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA 2.562.600 2.562.600

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 4.145.000 -

4.145.000 Fundo Estadual de Saúde - FES 213.909.714 - 213.909.714

Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM 1.052.000 1.052.000

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF 187.008.800 187.008.800 Fundo Peniteneiário - FUPEN - 250.000 250.000 Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar 305.000 - 305.000 Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN 20.000 20.000 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento Industrial do Estado - FIDER 1.005.000 1.005.000 Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL 1.834.500 1.834.500

Administração Indireta (Fundações, Autarquias) 204.027.426 117.868.975 321.896.401

Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER 11.605.050 .

11.605.050

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON 11.337.980 11.337.980 Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP 167.299.196 70.000 167.369.196 Instituto de Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia - IPERON 80.759.475 80.759.475 Instituto de Pesos c Medidas de Rondônia - IPEM 43 1.000 853.000 1.284.000

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia - IDARON 13.354.200 3.496.500 16.850.700

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER 1.690.000 1.690.000 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -

31.000.000 31.000.000

TOTAL 2.226.028.925 119.223.975 2.345.252.900

Art. 6.
A reserva de contingência, alocada na unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEPLAD, somente poderá ser utilizada mediante prévia autorização legislativa, exceto no caso de abertura de crédito extraordinário, nos termos do artigo 44 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964."
Art. 2.
O Anexo I a que se refere o artigo 4o da Lei n° 1.297, de 2003, passa a vigorar de acordo com o Anexo único desta Lei.
Art. 3.
Ficam revogados o Parágrafo único do artigo 3o e os §§ Io e 2o do artigo 6o da Lei n° 1.297, de 2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de ma 10 de 2004, 116° da República.

IVO NARÇJSO CASSOL

Gewernador

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