Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1334, de 29 de abril de 2004
Lei nº 1334/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a revisão geral das remunerações e subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que aAssembléia Legislativa decreta eeu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Ficam reajustados em 10% (dez por cento), as remunerações e os subsídios dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
§ Io Oreajuste de que trata o caput deste artigo será pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela correspondente a 7% (sete por cento), a partir do dia Io de maio de 2004 ea segunda referente a 3% (três por cento), a partir do dia 1° de setembro de 2004.
2
IVO NARCISO CASSOL
Governador