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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1333, de 20 de abril de 2004

Lei nº 1333/2004

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

1

T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 3.732.838,94 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) e criar elementos de despesas em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas corrente e de capital e criar elemento de despesa no presente exercício até o montante de R$ 3.732.838,94 (três milhões, setecentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento e excesso de arrecadação, indicados no Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicados no caput deste artigo são provenientes do Convênio Mutirão de Execuções Penais e Convênio n° 068/2003-Construção de Penitenciária de Médio Porte-RO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116o da República. ^

IVO NARCIS^XASSOL

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania - SESDEC

1501.061221015.2836 Manutenção da Defensoria Pública do Estado 3390.3000 00 5.000.00

3390.3900 00 55.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP

1920.267821249.1310 Construção c pavimentação de rodovias estaduais 4490.5100 00 631.653.21

TOTAL 691.653,21 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania - SESDEC

1501.061811242.1271 Construção, ref. e reaparel. do sistema penitenciário 4490.5100 16 180.383,31

1501.061811242.1273 Mutirão de execução penal 3390.3000 16 880,00

3390.3900 16 1.920.00

1501.061811251.1275 Construção, ref. e ampliação das unidades de seg. 4490.5100 16 44.215,00

1501.061811251.1276 Rcaparelhamento das unid. de seg. c polícia técnica 3390.3000 16 5.076.73

4490.5200 16 221.178.17

1501.061221015.2836 Manutenção da Defensoria Pública do Estado 3390.1400 00 60.000,00

1501.061220000.0114 Pagamento de despesas de exercícios anteriores 3390.9200 00 250.000,00

TOTAL 691.653,21 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança. Defesa c Cidadania - SESDEC

1501.061811242.1273 Mutirão de execução penal 3390.3000 12 7.920,00

3390.3900 12 17.280,00 4490.5100 12 945.446.98

1501.061811251.1275 Construção, reforma e ampliação das unidades de seg. 4490.5100 12 235.335.30

1501.061811251.1276 Rcaparelhamento das unid. de seg. c polícia técnica 3390.3000 12 66.972.75

4490.5200 12 1.768.230,70

TOTAL 3.041.185,73

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