Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1332, de 20 de abril de 2004
Lei nº 1332/2004
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, em conformidade com os Anexos 1 e II desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116° da República.
IVO NARCISO CASSOL
GoVernador PUBLICADO NO MARIA OFICIAL W-ÚDJQ...DO DIA UlLÜÍ 'M GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
1920.267821249.1318 Construção, ampliação c melhoria de acródromos 4490.5100 12 4.200.000,00
_ 7
TOTAL 4.200.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
1920.267821249.1318 Construção, ampliação e melhoria de aeródromos 4490.5100 16 800.000,00
TOTAL 800.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
1920.267821249.1310 Construção e pavimentação de rodovias estaduais 4490.5100 00 800.000,00
TOTAL 800.000,00