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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1332, de 20 de abril de 2004

Lei nº 1332/2004

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas de capital no presente exercício até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, em conformidade com os Anexos 1 e II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias e excesso de arrecadação indicados nos Anexos I e II desta Lei e nos montantes especificados.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do 2o Termo Aditivo ao Convênio PROFAA n° 001/RO/2001.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116° da República.

IVO NARCISO CASSOL

GoVernador PUBLICADO NO MARIA OFICIAL W-ÚDJQ...DO DIA UlLÜÍ 'M GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP

1920.267821249.1318 Construção, ampliação c melhoria de acródromos 4490.5100 12 4.200.000,00

_ 7

TOTAL 4.200.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP

1920.267821249.1318 Construção, ampliação e melhoria de aeródromos 4490.5100 16 800.000,00

TOTAL 800.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP

1920.267821249.1310 Construção e pavimentação de rodovias estaduais 4490.5100 00 800.000,00

TOTAL 800.000,00

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