Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1331, de 20 de abril de 2004
Lei nº 1331/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 43.963,31 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercicio até o montante de R$ 43.963,31 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116° da República.
IVO NARCISC^CASSOL
Goveprjádor GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN
1512.064211242.2318 Socialização dos apenados e manutenção do FUPEN 3390.1400 43 7.000,00
3390.3000 43 23.963,31 3390.3900 43 13.000,000
TOTAL 43.963,31