Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1331, de 20 de abril de 2004

Lei nº 1331/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 43.963,31 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas correntes no presente exercicio até o montante de R$ 43.963,31 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das dotações orçamentárias, provenientes de superávit financeiro, na conformidade do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116° da República.

IVO NARCISC^CASSOL

Goveprjádor GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN

1512.064211242.2318 Socialização dos apenados e manutenção do FUPEN 3390.1400 43 7.000,00

3390.3000 43 23.963,31 3390.3900 43 13.000,000

TOTAL 43.963,31

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.