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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1325, de 20 de abril de 2004

Lei nº 1325/2004

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa até o montante de RS 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e criar elemento de despesa para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II desta Lei e nos montantes especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2004, 116° da República.

NARCIS0CASSOL Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

V 1921.041221015.2693 Administração da Unidade 3390.3600 40 4.200,00

TOTAL 4.200,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

1921.041221015.2693 Administração da Unidade 190.4700 40 4.200,00

TOTAL 4.200,00

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