Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1319, de 1 de abril de 2004
Lei nº 1319/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
Matéria vetada pelo Governadordo Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Proje to de Lei que "Estabelece diretrizes para criação do Fundo de Moradia Populardo Estado de Rondônia".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 dá Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, pelo Poder Executivo, do Fundo de Mora dia Popular do Estado de Rondônia, destinado a financiar e implementar programas habitacionais de inte resse social para a população de baixa renda, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
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ESTADO DE RONDÔNIA
to Urbano e Rural de Rondônia - DHUR, ou em outro setor de interesse do Poder Executivo, que terá a supervisão do Conselho Gestor a que se refere o artigo 6o desta Lei.
1- estabelecer as diretrizes e os programas de alocação e aplicação dos recursos do do com os critérios estabelecidos nesta Lei;
sãs W ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA," 01 de abri/dé 2004.
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