Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1318, de 1 de abril de 2004
Lei nº 1318/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Distribuição de Leite para crianças de 6 (seis) a 36 (trinta e seis) meses de idade.".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da , Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de Distribuição de Leite.
unico
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 de abril de 200*1.