Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1317, de 1 de abril de 2004
Lei nº 1317/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado emantido otexto pela Assembléia Legislativa, do Proje to de Lei que "Dispõe sobre doação de armas de fogo para as polícias civil e militar". A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da ^ Assembléia Legislativa, nos termos do §t do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as armas de fogo apreendidas no território es tadual.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 01 dejabril de 200 i
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