Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1316, de 1 de abril de 2004
Lei nº 1316/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governadordo Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Dispõe sobre a reserva de cargos em concursos públicos e contratações emergenciais, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destinada às áreas de Saúde e Educação e dá outras providên cias".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
,
ASSEN4BLEÍA LEGISLATIVA, 01 de/ a^rilI de 20Í4.
l v ..--*'-- ..- T JÒer^utiaü' \ 1 Presidexue TOEUMBo »o mm OFICIAI