Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1315, de 1 de abril de 2004
Lei nº 1315/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Altera erevoga dispositivos da Lei n° 547, de 30 de dezembro de 1993". AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §7° do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei: Art. Io. Oinciso II do artigo 8o, êo.çaput do artigo 14, da Lei n° 547, de 30 de.dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
fj abertura edrenagem de canais de navegação eretificação de cursos de água;