Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 130, de 8 de outubro de 1986

Lei nº 130/1986

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N2 130 DE 08 DE OUTUBRO DE 1986.

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte -4*. ÍLei:

Art. 1.
- - Ficam criadas, na forme do Ane t V xo I, no Quadro e Tabela de Pessoal Permanente da Polícia Militar do

.1 i jEstado de Rondônia, seis (seis) funções de confiança, cio Grupo: Dire

jÇao e Assessoramento Superiores, sendo um (1) código DAS-2 e cinco (5)

código DAS-1.

Art. 2.
^ - Ficam, igualmente, criadas no 4 * mesmo Quadro e Tabela, na forma do Anexo II, seis (6) funções de con fiança de Assistente, código: DAI, do Grupo: Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 3.
?- - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria da Polícia Militar. V
Art. 42.
- Esta Lei entra em viaor na da

ta de sua publicação.

Art. 5.
^ - Revogam-se as disposições iRl

contrario.

,,'fty * ÂNGELO a4íGEL~TTT íovernador

. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSOSSORAMENTO SUPERIORES

QUANTIDADE FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO

01 Diretor de Departamento DAS-2

04 Diretor de Divisão DAS-1

01 Assessor de Imprensa DAS-I

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

QUANTIDADE FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO

03 Assistente II DAI-3-NM

03 Assistente I DAI-2-NM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.