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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1298, de 29 de dezembro de 2003

Lei nº 1298/2003

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Associação Rural Alvoradense para Ajuda Mútua-ARAPAM, na cida de de Alvorada D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Alvoradense para Ajuda Mútua - ARAPAM, com sede na cidade de Alvorada D'Oeste". m

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115° da República.

IVO NARCISJ&CÀSSOL

Governaaor

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