Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1297, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 1297/2003
11 - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado. bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2004.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
R$ I 00
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUT. FONTES TOTAL
PODER LECISLATIVO 138.552.300,00 - 138.552.300,00 Assembléia Legislativa 102.552.300,00 - 102.552.300,00 Tribunal de Contas 36.000.000,00 - 36.000.000,00 PODER JUDICIÁRIO 216.030.600,00 - 216.030.600,00 Tribunal de Justiça 216.030.600,00 - 216.030.600,00 PODER EXECUTIVO 1.867.726.025,00 122.943.975,00 1.990.670.000,00 Administração Direta 1.253.036.985,00 - 1.253.036.985,00 Procuradoria Geral do Estado 16.139.300,00 - 16.139.300,00 Controladoria Geral do Estado 3.362.900,00 - 3.362.900,00 Superintendência Estadual de Licitação 1.127.200,00 - 1.127.200,00 Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria 19.540.300,00 - 19.540.300,00
Secretaria de Estado do Planejamento. Coordenação Geral e Administração 21.044.184,00 - 21.044.184,00 Secretaria de Estado de Finanças 69.318.900,00 - 69.318.900,00 Secretaria de Estado da Educação 225.244.000,00 - 225.244.000,00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambienta] 5.422.750,00 - 5.422.750,00 Secretaria de Estado dos Esportes. da Cultura e do Lazer 7.353.740,00 - 7.353.740,00 Secretaria de Estado da Segurança. Defesa e Cidadania 258.694.800,00 - 258.694.800,00 Secretaria de Estado da Agricultura. Produção e Desenv. Econ. e Social 80.538.548,00 - 80.538.548,00 Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças 458.817.363,00 - 458.817.363,00
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento. Coordenação Geral e Administração 7.383.000,00 - 7.383.000,00 Ministério Público do Estado 79.050.000,00 - 79.050.000,00 Fundos 410.611.614,00 5.075.000,00 415.686.614,00 Fundo de Desenvolvimento InstitucionalFDI - 100.000,00 100.000,00 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU - 3.720.000,00 3.720.000,00 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia - FUNDAGRI 24.000,00 - 24.000,00
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9" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA 2.562.600,00 - 2.562.600,00
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3.895.000,00 - 3.895.000,00 Fundo Estadual de Saúde - FES 213.909.714,00 - 213.909.714,00
Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM 1.052.000,00 - 1.052.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF
187.008.800,00 - 187.008.800,00 Fundo Penitenciário - FUPEN · - 250.000,00 250.000,00
Fundo Estadual de Prevenção. Fiscal ização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN 20.000,00 - 20.000,00 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento Industrial do Estado - FIDER - 1.005.000,00 1.005.000,00
Fundo Especial de Reequipamento Policial -
FUNRESPOL 1.834.500,00 - 1.834.500,00 Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar 305.000,00 305.000,00 Administração Indireta (Fundações, Autarquias) 204.077 .426,00 117.868.975,00 321.946.40 I ,00 Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER 11.755.050,00 - 11.755.050,00 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON 11.337.980,00 - 11.337.980,00 Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP 167.199.196,00 70.000,00 167.269.196,00 Instituto de Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia - IPERON - 80.759.475,00 80.759.475,00 Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia - IPEM 431.000,00 853.000,00 1.284.000,00 Agência de Defesa Sanitária Agros iIvopastori I do Estado de Rondônia - IDARON 13.354.200,00 3.496.500,00 16.850.700,00 Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER - 1.690.000,00 1.690.000,00 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 31.000.000,00 31.000.000,00
TOTAL 2.222.308.925,00 122.943.975,00 2.345.252.900,00
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DO ESTADO DE RONOÔNIA GOVERNADORlA
~ 1°. Os quadros de detalhamento da despesa deverão ser publicados já deduzidos dos valores da reserva de contingência.
· março de 1964.
Art. r. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita. nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal n" 4.320, de 1964. e poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 3% (três por cento) da receita orçada. constante no ali. 2° desta Lei.
11- a despesa com serviços de terceiros se limitará ao previsto no artigo 72 da Lei Complementar Federal n" 101. de 04 de maio de 2000;
Art. lI. Em se tratando de créditos oriundos de desapropriações por ato da administração Estadual fica o Poder Executivo autorizado a promover procedimento discrirninatório, com o objetivo de outorga dos respectivos títulos. utilizando-se os valores arrecadados para compensação dos títulos da dívida pública quitados.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
A11.'14. A Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração. no prazo de vinte dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará os quadros de detalhamento da despesa. especificando para cada categoria de programação. no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos com os valores fixados na forma do disposto no art. 5° desta Lei. respeitadas as especificações constantes dos anexos descritos no art. 4°.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, l l S" da Repúbl ica.
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