Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 129, de 2 de outubro de 1986
Lei nº 129/1986
emitir títulos da dívida pública do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Fazenda, obedecida a legislação federal que rege a matéria e as condições estabelecidas por esta Lei.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N2 129 DE 02 DE OUTUBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a emi
tir títulos da. dívida pública do ·fflM Tesouro do Estado de Rondônia, e dá outras providencias.
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p 4
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, com base nos arts. 45,§ 22 e 70, n2 III,da Constituição do Estado,
faço saber que a Assembléia ** j Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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souro do Estado de Rondônia referidos no artigo anterior serão: r4fe&! I a) Obrigações do Tesouro do Estado de Rondo nia - OTRO;
Art. A- - As Obrigações do Tesouro do Estado de Rondônia-OTRO, serão emitidos observadas as condições seguintes: O** A v^í»
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è ,, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA .2
Obrigações do Tesouro Nacional - OTN,atua lizado de acordo com os índices adotados para a atualização das mesmas;
atualizado;
ções a serem emitidas bem como as demais condições de colocação, serão fixadas na forma que dispuser a regulamentação desta Lei.
documento de identidade;
conhecida.
GOVERNADORIA
gações do Tesouro do Estado de Rondônia - OTRO, será fixado por De creto do Chefe do Poder Executivo, observados os limites de endivi damento estabelecidos pelas Resoluções do Senado Federal e respecti. vas regulamentações.
Rondônia - LTRO, serão emitidas e colocadas no mercado para atendjL mento das operações de crédito por antecipação de receita orçamenta ria.
GOVERNADORIA
tração do fundo de liquidez, referido no artigo 12.
§ l2 - A coordenação, supervisão e controle dos serviços de que este artigo trata ficarão a cargos da Secreta ria da Fazenda.
§ l2 - A administração do Fundo de Liquidez será exercida pela Secretaria da Fazenda.
7^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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juros ou efetivação do resgate.
taria da Fazenda, para atender a implementação desta Lei, os seguin tes cargos de provimento em comissão:
Superior;
Intermediárias.
Porto Velho,
r<" fei ANSELO ANGELIN
Governador