Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1286, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1286/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 7.490.000,00, no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 7.490.000,00 (sete milhões, quatro4_ centos e noventa mil reais), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamen tal e Valorização do MagistérioFUNDEF, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República. · ^
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
DA N DESPESA T
Fundo de Manutenção e Desenvolvi mento do Ensino Fundamental e Valo rização do Magistério - FUNDEF
16.11.121221015.2443 Administração de Recursos Huma- 319011.00 18 6.000.000,00
nos/FUNDEF 319013.00 18 1.300.000,00
Secretaria de Estado da Educação - 319016.00 18 10.000,00 SEDUC
16.01.123641201.2441 Auxílio Financeiro a professor estudante 339018.00 00 20.000,00
16.01.041221201.2595 Assistência Médica aos servidores da
SEDUC 339093.00 00 160.000,00
TOTAL 7.490.000,00