Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1285, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1285/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1285 ,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 401.000,00 no presente exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil re ais), em favor da unidade: Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econô mico e Social - SEAPES, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República.
IVO NARCISO CASSOL
remador a* d^\ W ,,* <JOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATURAZA DA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESPESA N VALOR
T
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social
190120 6011013.2222 Apoio a Iniciativas Locais 3390.3200 00 200.000,00
1901 207521013.2225 Eletrificação Rural-Orçamento Participativo 4490.5100 00 1S0.000,00
1901 203341101.221-8 Qualificação e Requalificação 3390.3900 16 21.000,00
/]? TOTAL ' 4ÔL000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO U REDUZ
NATURAZA F CÓDIGO ESPECD7ICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social
1901203341101.2220 Seguro Desemprego 3390.3900 16 11.000,00
1901 206061013.2351 Apoio às Famílias Rurais 3390.1400 16 10.000,00
Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer
2001.041221046.1177 Edificações Esportivas e Culturais 4490.5100 00 380.000,00