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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1284, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1284/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em favor deste Executivo, no exercício financeiro corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber quea Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil re ais), em favor da unidade: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, em conformi dade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoOs recursos indicados no caput deste artigo são decorrentes do excesso de arreca dação conforme projeção elaborada combasena Lei n° 4.320/64, pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezemb TO de 2003, 115o da República.

IVO NARCISOpCASSOL

Governador .V* V

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j GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaría de Estado de Desenvolvi mento Ambiental - SEDAM

18.01.041221015.2434 Manutenção das atividades da SEDAM 3390.39 00 00 150.000,00

TOTAL 150.000,00

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