Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1284, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1284/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em favor deste Executivo, no exercício financeiro corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil re ais), em favor da unidade: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, em conformi dade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezemb TO de 2003, 115o da República.
IVO NARCISOpCASSOL
Governador .V* V
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j GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Secretaría de Estado de Desenvolvi mento Ambiental - SEDAM
18.01.041221015.2434 Manutenção das atividades da SEDAM 3390.39 00 00 150.000,00
TOTAL 150.000,00