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Lei Estadual de Rondônia nº 1283, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1283/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.341.933,88 no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 1.341.933,88 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), em favor da Se cretaria de Estado da Educação - SEDUC, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Ron dônia - DEVOP e da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei e do excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do incre mento de arrecadação previsto para o mês de dezembro de 2003, em razão da aprovação da lei n° 1256, de 24 de novembro de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República.

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IVO NARCIS£KCAS

Governador V >0 * rui

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

SECRETARIA DEESTADO DA EDUCAÇÃO

1601.123611071.2376 DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO

DO ENSINO FUNDAMENTAL 3350.43 00 22 200.000,00 pgp/

1601.121221015.2382 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAL 3390.30 00 00 28.989,80

1601.123661072.2378 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS 3190.1100 22 170.000,00

3390.39 00 22 472.899,00

642.899,00 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚ BLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP

1920.175121060.1124 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 4490.51 00 16 120.045,08

4490.51 00 12 300.000,00

420.045,08

TOTAL 1.291.933,88 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1601.123611071.2376 DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO

DO ENSINO FUNDAMENTAL 3350.43 00 16 28.989,80

3390.36 00 22 50.000,00 3390.39 00 22 150.000,00

228.989,80

1601.123661072.2378 DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS 3190.13 00 22 170.000,00

3350.43 00 22 292.899,00 3390.14 00 22 80.000,00 3390.33 00 22 100.000,00

642.899,00 DEPARTAMENTO DEVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - DEVOP

1920.267811050.1131 MELHORIA DA INFRA ESTRUTURA

AEROPORTUÁRIA 4490.51 00 12 300.000,00

1920.261221015.2337 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ADMINISTRAÇÃO 4490.52 00 00 120.045,08

TOTAL 1.291.933,88 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

1922.043310000.0123 PROGRAMA DEFORMAÇÃO DO

PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 3390.4700 40 1.000,00

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO 1922.041221015.2254 DA JUCER 3390.3000 40 4.000,00

3390.3300 40 5.000,00 3390.3900 40 15.000,00 4490.5200 40 25.000,00

49.000,00

TOTAL 50.000,00

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