Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1282, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1282/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.124.920,93 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e três centavos), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 1.124.920,93 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e três centavos), em favor do Fundo ·v Estadual de Saúde - FES, em conformidade com o Anexo I, a esta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Fundo Estadual de Saúde - FES
1712.103041093.2047 Manutenção e funcionamento da vigilância sanitária 3390.3000 09 80.000,00
3390.3300 09 47.670,70 3390.3900 09 120.000,00
247.670,70
1712.103051093.2048 Implementação das ações epidemiológicas 3390.3300 09 3.250,23
3390.3600 09 15.000,00 4490.5200 09 30.000,00
48.250,23
1712.103021095.2357 Fortalecimento do CEMETRON 3390.3900 09 4.000,00
1712.103021094.2491 Manutenção da gerência de informação, controle,
aplicação e estatística 3390.3300 09 3.000,00
1712.103021093.2492 Funcionamento do Laboratório Central de Saúde
Pública 4490.5200 09 20.000,00
1712.103021095.2527 Manutenção das atividades do Hospital Regional 3390.3000 09 1.000,00
3390.3900 09 1.000,00
2.000,00 \í|gy 1712.103021094.2535 Suporte ao teto financeiro para os municípios 3340.4100 09 800.000,00
OTAL 1.124.920,93 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Fundo Estadual de Saúde - FES
1712.103021094.1139 Fortalecimento do Sistema Único de Saúde 3390.3300 09 920.920,93
1712.103041093.2047 Manutenção e funcionamento da Vigilância Sanitária 4490.5200 09 200.000,00 NJ|t/ 1712.103021095.2357 Fortalecimento do CEMETRON 3390.3000 09 4.000,00
TOTAL 1.124.920,93
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