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Lei Estadual de Rondônia nº 1281, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1281/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de pessoal, despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), em favor do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, em confor midade com o Anexo I, a esta Lei.

«

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do exv |[ cesso de arrecadação. ···*· t.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República.

IVO NARCIS^rCASSOL

Governador 1

dfíy V

2 -

·

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO ANEXO I EXCESSO SUPLEMENTAR

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Instituto de Pesos e Medidas do Es tado de Rondônia

.\|g^ 1921.23.665.1043.2246 Execução e serviços de fiscalização 3390.1400 40 10.000,00

3390.3300 40 8.000,00 3390.3900 40 10.000,00 4490.5200 40 15.000,00

43.000,00

1921.04.122.1015.2251 Manutenção e serviços administrati 3390.1400 40 10.000,00

vos 3390.3000 40 10.000,00

3390.3300 40 8.000,00 3390.3600 40 10.000,00 3390.3900 40 17.000,00 4490.5200 40 10.000,00

65.000,00

1921.04.122.1015.2252 Ações de informática 4490.5200 40 10.000,00

1921.04.122.1203.2589 Capacitação e qualificação de servi

dores 3390.3900 40 5.000,00

TOTAL 123.000,00

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