Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1280, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1280/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 450.000,00 (qua trocentos e cinqüenta mil reais), no exercício corren te.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesa de capital no presente exercício até o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), em favor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, em conformidade com o Anexo I, a esta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezemb TO de 2003,115° da República.
IVO NARCISOXASSOL
Governador 7
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento de Viação e Obras Públicas do Es tado de Rondônia
1920.267821050.1171 Obras e investimentos - orçamento participativo 4490.5100 00 450.000,00
TOTAL 450.000,00
NÈj^
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia
1920.175121060.1124 Saneamento básico 4490.5100 16 450.000,00
TOTAL 450.000,00