Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 128, de 2 de outubro de 1986
Lei nº 128/1986
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NS 128 DE 02 DE OUTUBRO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a
contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Te souro Nacional, no montante de US$ 60.000.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, com base nos arts.45,§ 22 e 70, n5 iii, da Constituição do Estado,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Na cional, órgãos de sua Administração Direta e Indireta, inclusive o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para fins de obtenção da garantia da União em operações de empréstimos e financiamentos externos, que forem obtidos em favor do próprio Estado, dos órgãos de sua Administração Direta e Indireta e das Sociedades das quais seja acionista majoritário, forna do dis posto na Portaria Interministerial n.2 39, de 08 de março de 1984^té a quantia equivalente a US$ 60.000.000 (sessenta milhões de dólares).
artigo anterior poderão recair:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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Porto Velho,
ÂNGELO ANGELIN Governador