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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1279, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1279/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 68.390,00 (sessenta e oito mil, trezentos e noventa reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante deR$ 68.390,00 (sessenta e oito mil, trezentos e noventa reais), em favor da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, em conformidade com o Anexo I a esta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo doEstado deRondônia, em 23 de dezemb TO de2003, 115o daRepública.

IVO NARCISO CASSOL

Governador ..*\

*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXOU REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Junta Comercial do Estado de Rondônia

1922.231221203.1068 Capacitação dos servidores da JUCER 3390.1400 40 1.140,00

3390.3300 40 1.150,00 3390.3900 40 1.150,00

3.740,00

1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 3190.1100 40 35.000,00

3390.3300 40 3.000,00 4490.5200 40 5.000,00

43.000,00

Difusão de informações e qualidade no reg. de 1922.231251006.2257 empresas 3390.3900 40 710,00

4490.5200 40 1.940,00

2.650,00

1922.041221015.2576 Auxílio alimentação aos servidores da JUCER 3390.4600 40 19.000,00

TOTAL 68.390,00

%§/

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Junta Comercial do Estado de Rondônia

1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 3190.1300 40 25.000,00

3390.3900 40 25.390,00 3390.4900 40 8.000,00 3190.9200 40 10.000,00

TOTAL 68.390,00

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