Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1279, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1279/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 68.390,00 (sessenta e oito mil, trezentos e noventa reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saberque a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante deR$ 68.390,00 (sessenta e oito mil, trezentos e noventa reais), em favor da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, em conformidade com o Anexo I a esta Lei.
Palácio do Governo doEstado deRondônia, em 23 de dezemb TO de2003, 115o daRepública.
IVO NARCISO CASSOL
Governador ..*\
*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXOU REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Junta Comercial do Estado de Rondônia
1922.231221203.1068 Capacitação dos servidores da JUCER 3390.1400 40 1.140,00
3390.3300 40 1.150,00 3390.3900 40 1.150,00
3.740,00
1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 3190.1100 40 35.000,00
3390.3300 40 3.000,00 4490.5200 40 5.000,00
43.000,00
Difusão de informações e qualidade no reg. de 1922.231251006.2257 empresas 3390.3900 40 710,00
4490.5200 40 1.940,00
2.650,00
1922.041221015.2576 Auxílio alimentação aos servidores da JUCER 3390.4600 40 19.000,00
TOTAL 68.390,00
%§/
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Junta Comercial do Estado de Rondônia
1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 3190.1300 40 25.000,00
3390.3900 40 25.390,00 3390.4900 40 8.000,00 3190.9200 40 10.000,00
TOTAL 68.390,00