Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1278, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1278/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.816.642,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de custeio e investimentos no presente exercício até o montante de R$ 1.816.642,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em conformidade com os Anexos I, a esta Lei.
Palácio do Governo do Estado deRondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° daRepública.
IVO NARCKO CASSOL
Governador a»./> &%\ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1601.123611071.2376 Desenvolvimento e fortalecimento do ensino
fundamental 3340.4100 08 969.985,00
4440.4200 08 646.657,00
TOTAL 1.616.642,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1601.121221015.2382 Manutenção dos serviços adm. Geral 3390.3000 00 200.000,00
TOTAL 200.000,00 V$^y/ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1601.123621064.2374 Desenvolvimento do ensino médio 3390.3000 16 200.000,00
TOTAL 200.000,00