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Lei Estadual de Rondônia nº 1277, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1277/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.370.577,02 (um milhão, trezentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e dois centavos), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 1.370.577,02 (um milhão, trezentos e setenta mil, quinhentos e setenta e sete reais e dois centavos), em favor da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, Secretaria de Estado de Finanças, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Fundo Especial de Proteção Ambiental e Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, em conformidade com o Anexo I, a esta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo n, a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezemb TO de 2003, 115° da República.

IVO NARCISm^ASSOL

Govraíador r^. ip °*l\ & 1/ \ & sXl* l GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração

13.010.412.210.152.200 Remuneração de pessoal civil ativo e encargos 3190.13 00 00 20.000,00

Secretaria de Estado de Finanças

1401.041221015.2420 Manutenção e funcionamento da Secretaria 3390.30 00 00 100.000,00

1401.041211061.2421 Consecução de atividades auxiliares ao bom

andamento do projeto 4490.52 00 15 371.492,54

1401.044511061.1145 Reforma e conservação da infra-estrutura 4490.5100 15 200.000,00

Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM

1811.185411055.2161 Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM 4490.52 00 05 90.000,00

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social

1901.203341101.2217 Intermediação de mão-de-obra 3390.14 00 12 13.500,00

3390.30 00 12 26.960,00 3390.39 00 12 8.529,00 4490.52 00 12 77.322,00 3390.30 00 16 14.000,00 3390.39 00 16 10.890,00

151.201,00

1901.203341101.2218 Qualificação e requalificação 3390.14 00 16 38.457,00

3390.39 00 12 83.584,48 3390.39 00 16 83.000,00

205.041,48

1901.203341101.2220 Seguro desemprego 4490.52 00 12 71.946,00

3390.30 00 12 4.358,40

76.304,40 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Cont. 1901.226951009.2315 Desenvolvimento do Turismo no Estado 3390.14 00 10 26.320,00

3390.30 00 11 30.000,00 3390.30 00 10 8.057,60 3390.33 00 10 15.660,00 3390.39 00 10 6.500,00 3390.39 00 11 20.000,00 4490.5100 16 30.000,00 4490.52 00 10 20.000,00

156.537,60

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OTAL 1.370.577,02 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESAS T Procuradoria Geral do Estado

1103.040621015.2423 Manutenção e funcionamento da PGE 4490.52 00 00 10.000,00

Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração

1301.041221015.2243 Remuneração de Pessoal Civil Ativo e Encargos 3120.93 00 00 20.000,00

1301.041221015.2244 Manutenção e funcionamento da SEPLAD 3390.39 00 00 90.000,00

Secretaria de Estado de Finanças

1401.041221015.2419

Remuneração de Pessoal Civil Ativo e Encargos 3190.92 00 00 100.000,00

1401.041211061.2421 Consecução de atividades auxiliares ao bom andamento do

projeto 4470.42 00 15 571.492,54

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental

18.01.041221015.2434 Manutenção das atividades da SEDAM 3390.39 00 00 95.000,00

3390.14 00 00 5.000,00

100.000,00 Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM

1811.185411055.2161 Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM 3390.30 00 05 10.000,00

3390.39 00 05 80.000,00

90.000,00

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social

1901.203341101.2220 Seguro desemprego 3390.14 00 12 1.000,00

3390.39 00 12 5.500,00

6.500,00

1901.203341101.2218 Qualificação e requalificação 3390.30 00 16 12.000,00

1901.206011013.2222 Apoio a iniciativas locais. 3390.32 00 00 166.584,48

1901.041220000.0172 Despesas de exercícios anteriores

3390.92 00 00 204.000,00

TOTAL 1.370.577,02

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