Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1273, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1273/2003
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezemb TO de 2003, 115o da República.
IVO NARCISCCASSOL
Gove