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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1273, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1273/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo n, desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezemb TO de 2003, 115o da República.

IVO NARCISCCASSOL

Gove

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