Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1272, de 23 de dezembro de 2003
Lei nº 1272/2003
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 7.091.434,00 (sete milhões, noventa e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 7.091.434,00 (sete milhões, noventa e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República.
IVO NARCIl
Gov; ** Vl / ^ »* X
,«f
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1712.103041093.2047 Manutençãoe funcionamento da vigilância sanitária 3390.30 00 12 90.000,00
3390.33 00 12 40.000,00 3390.36 00 12 30.000,00 3390.39 00 12 260.000,00
1712.103051093.2048 Implementação das ações epidemiológicas 3390.36 00 12 15.000,00
3390.42 00 12 500.000,00 3390.42 00 16 27.750,00
1712.103021093.2049 Implementação das ações básicas e serviços 3390.36 00 12 164.000,00
3390.39 00 12 2.000.000,00
1712.103021093.2361 Apoio às entidades com ações na área de Saúde 3340.41 00 12 2.000.000,00
3340.41 00 16 201.000,00 4440.42 00 16 84.000,00
1712.103021093.2492 Funcionamento do Laboratório de Saúde Pública 4490.51 00 16 1.000,00
4490.52 00 16 1.000,00
1712.103021095.2493 Funcionamento da Policlínica Oswaldo Cruz 4490.5100 16 1.000,00
4490.52 00 16 1.000,00
TOTAL 5.415.750,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1712.103041093.2047 Manutenção e funcionamento da vigilância sanitária 4490.52 00 12 420.000,00
1712.103051093.2048 Implementação das ações epidemiológicas 3390.39 00 12 15.000,00
1712.103021093.2049 Implementação das ações básicas e serviços 4490.52 00 12 175.000,00
1712.103021086.2413 Implementação das ações básicas e serviços 4490.5100 12 244.000,00
4490.52 00 12 294.000,00
1712.103021094.1139 Fortalecimento do sistema único de saúde 4490.5100 12 3.951.000,00
4490.51 00 16 316.750,00
TOTAL 5.415.750,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1712.103021086.2413 Operacionalização do Sistema Único de Saúde 4490.51 00 12 244.000,00
4490.52 00 12 294.000,00 \*gp/ 1712.103041093.2047 Manutençãoe funcionamento da vigilância 3390.14 00 09 150.000,00 3390.30 00 09 50.000,00 3390.33 00 09 10.000,00 3390.39 00 09 90.620,00 4490.52 00 09 340.000,00
1712.103051093.2048 Implantação das ações epidemiológicas 3340.41 00 09 100.000,00
3390.14 00 09 187.000,00 3390.30 00 09 100.000,00 3390.33 00 09 10.000,00 3390.39 00 09 80.000,00 4490.52 00 09 20.064,00
TOTAL 1.675.684,00