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Lei Estadual de Rondônia nº 1272, de 23 de dezembro de 2003

Lei nº 1272/2003

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 7.091.434,00 (sete milhões, noventa e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 7.091.434,00 (sete milhões, noventa e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei e do excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de Receitas variáveis de acordo com a produção das Unidades de Saúde, Gerência de Vigilância Sanitária - GVIS e a Gerência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - GVEA, conforme termo de ajuste e comprovante financeiro e convênios n° 3967/01, 596/98, 211/99, 3029/00 - celebrados entre Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde visando fortalecer o Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115° da República.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

1712.103041093.2047 Manutençãoe funcionamento da vigilância sanitária 3390.30 00 12 90.000,00

3390.33 00 12 40.000,00 3390.36 00 12 30.000,00 3390.39 00 12 260.000,00

1712.103051093.2048 Implementação das ações epidemiológicas 3390.36 00 12 15.000,00

3390.42 00 12 500.000,00 3390.42 00 16 27.750,00

1712.103021093.2049 Implementação das ações básicas e serviços 3390.36 00 12 164.000,00

3390.39 00 12 2.000.000,00

1712.103021093.2361 Apoio às entidades com ações na área de Saúde 3340.41 00 12 2.000.000,00

3340.41 00 16 201.000,00 4440.42 00 16 84.000,00

1712.103021093.2492 Funcionamento do Laboratório de Saúde Pública 4490.51 00 16 1.000,00

4490.52 00 16 1.000,00

1712.103021095.2493 Funcionamento da Policlínica Oswaldo Cruz 4490.5100 16 1.000,00

4490.52 00 16 1.000,00

TOTAL 5.415.750,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

1712.103041093.2047 Manutenção e funcionamento da vigilância sanitária 4490.52 00 12 420.000,00

1712.103051093.2048 Implementação das ações epidemiológicas 3390.39 00 12 15.000,00

1712.103021093.2049 Implementação das ações básicas e serviços 4490.52 00 12 175.000,00

1712.103021086.2413 Implementação das ações básicas e serviços 4490.5100 12 244.000,00

4490.52 00 12 294.000,00

1712.103021094.1139 Fortalecimento do sistema único de saúde 4490.5100 12 3.951.000,00

4490.51 00 16 316.750,00

TOTAL 5.415.750,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

1712.103021086.2413 Operacionalização do Sistema Único de Saúde 4490.51 00 12 244.000,00

4490.52 00 12 294.000,00 \*gp/ 1712.103041093.2047 Manutençãoe funcionamento da vigilância 3390.14 00 09 150.000,00 3390.30 00 09 50.000,00 3390.33 00 09 10.000,00 3390.39 00 09 90.620,00 4490.52 00 09 340.000,00

1712.103051093.2048 Implantação das ações epidemiológicas 3340.41 00 09 100.000,00

3390.14 00 09 187.000,00 3390.30 00 09 100.000,00 3390.33 00 09 10.000,00 3390.39 00 09 80.000,00 4490.52 00 09 20.064,00

TOTAL 1.675.684,00

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