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Lei Estadual de Rondônia nº 1271, de 17 de dezembro de 2003

Lei nº 1271/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1271 ,DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 165.475,35 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 165.475,35 (Cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei e do excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do Projeto "Manutenção da Central de Execução de Penas Alternativas da Comarca de Porto Velho", celebrado com o Ministério da Justiça.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado deRondônia, em 17 de dezembro de 2003, 115° da República. A» (7 dft,\ «<*\1/

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T Tribunal de Justiça

1301.021221111.2070 Manutenção dos serviços administrativos 3390.36 00 00 8.395,35

TOTAL 8.395,35 GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI

02.11.011221091.2211 Gestão do FDI 3390.3900 40 50.000,00

4490.5200 40 50.000,00

TOTAL 100.000,00 GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

1301.021221111.2070 Manutenção dos serviços administrativos 3390.36 00 16 800,00

3390.39 00 16 7.595,35

8.395,35

TOTAL 8.395,35 GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Tribunal de Justiça

1301.021221111.2070 Manutenção dos Serviços Administrativos 3390.3000 12 6.900,00

3390.3200 12 13.000.00 3390.3300 12 2.850,00 3390.3600 12 1.350,00 3390.3900 12 98.480,00 4490.5200 12 34.500,00

157.080,00

TOTAL 157.080,00

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