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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1270, de 12 de dezembro de 2003

Lei nº 1270/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de custeio e investimentos no presente exercício até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, em conformidade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávitde balanço, conformebalanço do orçamento do exercício de 2002.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2003,115o da República.

NAROgÕ CASSOL Governador t^**

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