Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1270, de 12 de dezembro de 2003
Lei nº 1270/2003
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de custeio e investimentos no presente exercício até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, em conformidade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2003,115o da República.
NAROgÕ CASSOL Governador t^**