Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1269, de 12 de dezembro de 2003

Lei nº 1269/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 7.192.000,00 (sete milhões cento e noventa e dois mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lô Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 7.192.000,00 (sete milhões cento e noventa e dois mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de dotações orçamentárias.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente da projeção da receita, conforme demonstrado no quadro em anexo a esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2003,115° da República.

C ÍU^SOCASSOL

remador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON

13.20.091221015.2321 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS 319011.00 40 500.000,00

449051.00 40 50.000,00

13.20.091220000.0111 bíVIDA FUNDADA 469071.00 40 50.000,00

13.20.091220000.0112 SENTENÇAS JUDICIAIS 339091.00 40 1.300,000,00

13.20.092721019.2326 APOSENTADORIAS E PENSÕES 339001.00 40 5.100.000,00

ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES DO 13.20.091221201.2478 IPERON 339093.00 40 90.000,00

AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO 13.20.091221201.2583 IPERON 339049.00 40 30.000,00

339046.00 40 72.000,00

TOTAL 7.192.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.