Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1268, de 9 de dezembro de 2003

Lei nº 1268/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

-

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública o Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - IDEALFI, em Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini - ADEALFI, com sede na cidade de Vilhena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezemb TO de 2003,115° da República.

NARC CASSOL G *£\*-

f * /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.